CUACF: CASA DE UMBANDA AMOR, CARIDADE E FÉ
REGIMENTO INTERNO
INSTITUTO AFRO-BRASILEIRO CASA DE UMBANDA VOVÓ CHICA E VOVÔ JOÃOZINHO DE ARUANDA
TÍTULO I – DOS OBJETIVOS
ARTIGO 1º - OBJETIVOS
Parágrafo 1º - Os objetivos do presente Regimento Interno são regulamentar o funcionamento do INSTITUTO AFRO-BRASILEIRO CASA DE UMBANDA VOVÓ CHICA E VOVÔ JOÃOZINHO DE ARUANDA, normatizar o comportamento dos Médiuns, Dirigentes e Assistência, bem como o relacionamento entre as instâncias organizativas e religiosas, explicar procedimentos para o exercício pleno dos direitos e deveres dos associados e criar mecanismos de controle, de acompanhamento e de sanções, na atuação dos integrantes do Corpo Mediúnico, dos Conselhos Deliberativo e Fiscal e da Diretoria Executiva, buscando a maximização dos resultados nas ações religiosas e institucionais desenvolvidas pelo INSTITUTO AFRO-BRASILEIRO CASA DE UMBANDA VOVÓ CHICA E VOVÔ JOÃOZINHO DE ARUANDA.
Parágrafo 2º – O presente Regimento Interno complementa as orientações e normas constantes do Estatuto Social.
TÍTULO II – DAS ORIENTAÇÕES RITUALÍSTICAS
ARTIGO 2º – PREPARAÇÃO PARA AS GIRAS
Parágrafo 1º - Existe a necessidade de preparação para a gira. Logo, 24 horas antes dos trabalhos mediúnicos os Médiuns não deverão ingerir nenhum tipo de bebida alcoólica, drogas, comer carne de animais de sangue quente (exceto frango) e tampouco manter relações sexuais.
Parágrafo 2º - A alimentação deve ser leve, ingerindo preferencialmente frutas, verduras e legumes, em hipótese alguma comer carne de animais, devendo ser substituída apenas por peixes, frutos do mar e o frango.
Parágrafo 3º - No dia da Gira, os médiuns rodantes deverão fazer um banho de Ori/ Descarrego com as ervas feito pelos Erveiros e rezado pelo Dirigente Espiritual, sempre em número ímpar (1, 3, 5 ou 7 ervas), conforme orientado pelo Sacerdote.
Parágrafo 4º - O banho de Ori/ descarrego é feito após a higiene pessoal, jogando-se o produto da infusão das ervas (por a água para ferver, após a fervura adicionar as ervas e abafar) sobre o Ori (sempre da cabeça para baixo), para fazer a limpeza do campo magnético e eliminar as energias negativas e preparando seu corpo para um trabalho brando e tranquilo.
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Para as Giras de desenvolvimento não haverá necessidade do banho.
ARTIGO 3° - VESTUÁRIO
Parágrafo 1º - O vestuário usado nos trabalhos mediúnicos deverá ser usado EXCLUSIVAMENTE para esse fim, na cor branca, vermelha ou preta (exclusivamente para gira de exu) e colorida (para gira de ciganos), o qual deverá não ser transparente e não muito justo. O modelo das vestes será instruído pelo dirigente espiritual durante o acompanhamento dos neófitos.
Parágrafo 2º - O mesmo vale para as vestimentas de Entidades, principalmente no tocante a decotes e transparências e para a assistência, que notadamente durante as consultas, ao utilizarem-se de roupas pouco indicadas para frequência a um templo religioso acabam por expor-se desnecessariamente, nesse caso deverão ser cobertos com os jalecos (aventais) disponíveis em maior dos seus danos, será solicitado que retorne para casa.
Parágrafo 3º - O Pai de Santo deverá conversar e orientar os médiuns tanto masculinos quanto femininos com relação aos vestuários, apelando para o bom senso individual, evitando a exposição desnecessária do corpo, o que não condiz com um templo religioso.
Parágrafo 4º – É proibida a troca de roupa, inclusive tirar e por saia, na área de Gira, para isso deverão ser utilizados o quarto das entidades e/ou banheiro.
ARTIGO 4º – GUIAS
Parágrafo 1º - Cada médium deverá possuir para o seu uso pessoal durante os trabalhos 02 guias para auxiliar na segurança e proteção. Uma delas é a de proteção, que pode ser usada fora ou dentro do terreiro.
Parágrafo 2º - Caso o médium ESQUEÇA sua guia de proteção, bem como sua roupa de santo, o mesmo NÃO PODERÁ TRABALHAR EM NENHUMA DAS FUNÇÕES DO TERREIRO, bem como também não poderá bater cabeça, firmar sua vela ou compor a roda.
Parágrafo 3º - Somente nas giras de esquerda Exu e Pomba Gira, serão utilizadas as duas guias a de proteção e a de Exu.
Parágrafo 4º - As orientações para a confecção das guias serão dadas pelo respectivo Pai de Santo, dirigente da Gira, sendo amarradas pelo sacerdote e firmada pela entidade chefe da Gira, exceto a guia de esquerda, que será cruzada pelo Exu chefe da linha de esquerda em cada Gira
ARTIGO 5º – CALÇADO
Parágrafo 1º - A área de Gira do Terreiro é solo consagrado, assim, deverá ser evitado o uso dos mesmos calçados com os quais se veio da rua, por isso, os médiuns deverão retirar o calçado e preferencialmente estar descalços, sendo colocados estes calçados em local adequados informados pelo dirigente.
Parágrafo 2º - Recomenda-se a utilização de meias brancas ou de lã (quando autorizados pelo dirigente espiritual) que não isolam o médium da energia emanada do campo de força que é o solo do Terreiro, devendo ser evitados outros calçados, principalmente com sola de borracha ou plástico, que são isolantes.
ARTIGO 6º – SAUDAÇÕES
Parágrafo 1º - Na chegada ao Terreiro, deverão ser saudados os assentamentos dos Exus (Porteira), que fazem a guarda e a proteção do nosso Terreiro, das Giras e de todos os frequentadores durante os trabalhos.
Parágrafo 2º - Logo na entrada do Terreiro, fica a Porteira, onde encontram-se as firmezas do Sr. Exu Tranca Ruas/Capa Preta responsáveis pela guarda de entrada de todos os Terreiros de Umbanda e do Sr. Exu Caveira responsável pela guarda do nosso Terreiro. Neste local, deve-se fazer a saudação, pedindo licença para entrar, tocando o assentamento e colocando mão na testa e na nuca.
Parágrafo 3º - Ao entrar no Terreiro propriamente dito (área de Gira), deve procurar o sacerdote e pedir sua benção beijando primeiramente sua mão e posteriormente ele te abençoará e beijará sua mão, simbolismo de eu te chamo de pai, confio em você e ao sacerdote beijar a mão do médium confirma o elo.
Parágrafo 4º - Após o Dirigente Espiritual bater seu sino, formará uma fila onde o médium irá bater cabeça na firmeza de Exu, neste local deverá bater a cabeça 5 (cinco) vezes, pedindo que firme a cabeça e que retire tudo que for impuro para que ocorra uma boa sessão.
Parágrafo 5º - Semanalmente os Médiuns ascenderão uma vela branca para o seu Anjo de Guarda no Congá, conforme repassado pelo Dirigente espiritual em seu ritual de firmeza.
Parágrafo 6º - Para os curimbeiros/ Ogãs da casa, além das saudações padrão, deverão bater cabeça aos atabaques como forma de respeito e cuidado ao toque que irá fazer.
ARTIGO 7º – DÚVIDAS
Parágrafo 1º - Quando o Médium tiver qualquer dúvida sobre o seu desenvolvimento mediúnico, sobre o ritual ou sobre os trabalhos, deverá esclarecer com o seu Pai de Santo caso ou alguém por ele indicado.
Parágrafo 2º – Embora exista muita informação sobre a Umbanda na Internet e em livros, existe também muita diversidade de ritos e cultos, o que pode confundir, principalmente os médiuns novos, assim a filosofia de trabalho do Terreiro é definida pelo Dirigente Espiritual, com base na sua “raiz” religiosa e aplicada aos demais médiuns.
ARTIGO 8º – DURANTE A GIRA
Parágrafo 1º - Ao iniciar a Gira, com as firmezas feitas, os membros da corrente já em seus lugares, junto com os cargos, começam a cantar o ponto de “Defumação”, momento este de grande importância para a firmeza que o Pai de Santo faz, logo após o “Saudação a Exu” seguindo “Canto aos Orixás” e abertura da Gira. NA HORA DA DEFUMAÇÃO, OS MÉDIUNS DEVERÃO ESTAR CONCENTRADOS.
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Todos deverão perfilar-se no seu lugar na corrente, mantendo sempre uma atitude de respeito, cantando e dançando com toda a vontade (Umbanda é som e movimento). Os pontos cantados são mantras que energizam positivamente o ambiente, potencializando as energias para ali canalizadas.
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Os médiuns que chegarem atrasados deverão beijar a mão do Dirigente e deverão pedir permissão para entrar na corrente como ato de respeito e não quebrar a energia fazendo o sinal de imposição de mãos juntos tanto para o lado esquerdo quanto direito. Lembrando que o ato do atraso deverá ser comunicado com antecedência.
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Os médiuns não podem sair para comer, fumar ou conversar durante a Gira, para isso, existe o intervalo. Antes e depois da gira.
Parágrafo 2º – É terminantemente PROIBIDO aos médiuns:
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Estimular a incorporação de outros médiuns da corrente ou da assistência (puxar os irmãos de corrente)
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Dar consulta durante a vibração, limitando-se aos passes, que devem ser rápidos, de forma a possibilitar que aquelas pessoas da assistência, mais necessitadas, recebam-no.
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Os médiuns que estão em desenvolvimento, quando incorporados, deverão estar em movimento, produzindo e ampliando a energia do Terreiro, procurando aprimorar o seu desenvolvimento.
Parágrafo 3º – Atentar para o fato que antes e acima de tudo, o INSTITUTO AFRO-BRASILEIRO CASA DE UMBANDA VOVÓ CHICA E VOVÔ JOÃOZINHO DE ARUANDA é um templo religioso, onde inúmeras pessoas vão buscar ajuda, e em muitos casos esta é a última alternativa desses irmãos. Assim a postura dos médiuns da corrente e a forma como se comportam, falam e gesticulam, além de servir como exemplo, podem estimular ou não a confiança daquele irmão que foi buscar auxílio para os seus problemas.
Parágrafo 4º – As Giras se dividirão em duas partes, na primeira entre 18h00 às 19h30 são realizados os ritos de troca de vestimenta colocando seu uniforme de terreiro com abertura da nossa lojinha física, na segunda serão dadas consultas individuais aqueles integrantes da assistência que assim desejarem. Os médiuns não deverão tocar nas pessoas, apenas, passar a vibração com a impostação das mãos e em hipótese alguma poderá ser tocado as mãos sobre o “chacra coronário”, o chacra da coroa, o “ori”, que se localiza no topo da cabeça. As Entidades que utilizam charutos, bebidas e outros adornos e adereços para os trabalhos deverão levá-los, lembrando que os mesmos, ao final da gira, deverão ser levados embora ou descartados.
Parágrafo 5º – Caso alguém da assistência incorpore, deve-se solicitar que permaneça no local onde está, permitindo a incorporação apenas para descarregar o “aparelho” e após subir, este trabalho é feito pelo médium da assistência, quando não se sentir seguro a cambona chefe do dia deverá o fazer orientado sempre “A CASA AGRADEÇE PODE SUBIR”. Não se admite a incorporação prolongada e em hipótese alguma ficar atendendo juntamente com os membros da corrente.
Parágrafo 6º – É necessário que todos estejam FOCADOS E CONCENTRADOS na Gira para não ocorrer queda da energia vibratória na corrente o que pode atrapalhar o andamento dos trabalhos. Mesmo os Médiuns que não incorporam têm um papel fundamental na sustentação da energia da Gira, “a corrente mediúnica depende de cada um dos seus elos”.
Parágrafo 7º – A incorporação, vibração ou qualquer outra manifestação espiritual ou anímica em crianças até 07 anos é terminantemente proibida.
Parágrafo 8º – A incorporação, vibração ou qualquer outra manifestação espiritual ou anímica em jovens com idade entre os 08 anos e os 18 anos deverá ser assistida/acompanhada pelo Pai Santo da Gira não podendo haver bebida ou cigarros.
Parágrafo 9º - A visita e incorporação em outra casa, sem a permissão do dirigente espiritual, gera expulsão imediata do INSTITUTO AFRO-BRASILEIRO CASA DE UMBANDA VOVÓ CHICA E VOVÔ JOÃOZINHO DE ARUANDA, entendendo-se que a energia gerada em cada casa tem fundamento, ordem e acompanhamentos específicos. Desta forma, não há advertência, o afastamento é inevitável. Esta regra não se caracteriza a quando é indicado e autorizado pelo Pai de Santo.
ARTIGO 9º – CAMBONES
Parágrafo 1º - Os Cambones são auxiliares das Entidades e dos Médiuns quando incorporados e principalmente fiscais do Terreiro.
Parágrafo 2º - A função dos Cambones, auxiliando as Entidades no Terreiro é de uma importância muito grande para o desenvolvimento e aprendizado mediúnico, por isso, a orientação do Dirigente Espiritual é de que todos os médiuns exerçam a função, como forma de obter o aprimoramento dos seus conhecimentos.
Parágrafo 3º - Em caso de dúvida, quanto à “o quê, como, quando e onde fazer”, o procedimento indicado pela Entidade, deverá ser esclarecido com a mesma, evitando desta forma que o consulente possa sair com dúvida e acabar por realizar alguma coisa errada.
Parágrafo 4º - Os Cambones deverão colaborar com o Médium e com a Entidade incorporada, preparando, organizando, servindo e guardando os materiais de uso da Entidade antes, durante e após os trabalhos.
Parágrafo 5º - Os Cambones e o Médium deverão deixar todo o material de uso da Entidade separado previamente, estando pronto para servir à Entidade incorporada.
Parágrafo 6º - Deverão manter a sintonia espiritual e a sua concentração durante as consultas e trabalhos realizados pela Entidade.
Parágrafo 7º - Não se admite outra postura que não seja de honestidade e sigilo absoluto, guardando como “segredo confessional” tudo o que for dito e ouvido durante a consulta.
Parágrafo 8º - Os Cambones deverão prestar atenção às consultas para que não seja infringida nenhuma norma ou regulamento da casa, comunicando qualquer irregularidade à ao Pai Santo, por isso não deverá incorporar, caso veja algo diferente recorrer a cambona chefe do dia para que seja orientado da melhor forma. A cambona chefe também deverá se atentar e direcionar a entidade chefe para que possam ter a maior assertividade possível nos trabalhos.
Parágrafo 9º - Os Cambones devem prestar atenção nas atitudes das entidades e consulentes, ficar em postura de vigia sempre atentos e observando para que não haja nenhuma quebra nos fundamentos do terreiro. Caso haja alguma postura inadequada avisar imediatamente a CAMBONA CHEFE para que ela assim comunique a entidade chefe do Dirigente Espiritual que nele estiver incorporada.
Parágrafo 10º - Ao locomover-se pelo ambiente do ritual, NÃO FURAR NEM COSTURAR A CORRENTE, evitando trombar com os médiuns.
Parágrafo 11º - Assim que as Entidades incorporarem em seus “aparelhos”, deverão fazer as devidas saudações (Entidade chefe do trabalho), caso isto não aconteça, os Cambones deverão buscá-las, conforme determinação do Dirigente Espiritual (Caso esteja incorporado solicitar apoio a cambona chefe).
Parágrafo 12º - Após a Entidade se trocar e retornar para o local indicado pela cambona chefe o Cambono deverá erguer o braço indicando ao médium da assistência que a entidade está preparada para as consultas da assistência na ordem da numeração das fichas.
Parágrafo 13º - Os Cambones NÃO DEVERÃO EM HIPÓTESE ALGUMA SELECIONAR CONSULTAS, aproveitando da função para consultar parentes e amigos, deverão seguir rigorosamente a ordem de chamada formada pelos médiuns responsáveis por organizar as consultas e assistência.
Parágrafo 14º - Os Cambones terão que ter um material de apoio (kit cambono) composto de caderno próprio do Terreiro, caneta e papeletas para descrição do material para eventuais trabalhos de meio (que deverão ser entregues uma via para o consulente e deixar anotado no caderno).
Parágrafo 15º - As consultas dos filhos de corrente serão feitas somente às segundas no desenvolvimento, ou caso autorizada pelo Dirigente Espiritual. NÃO SERÃO MAIS ADMITIDAS OUTRAS FORMAS DE ATENDIMENTO PARA OS MÉDIUNS DA CORRENTE, TAIS COMO: APROVEITAR QUE O CAMBONO FOI BUSCAR CONSULENTE E/OU SÓ ENTREGAR UMA LEMBRANCINHA E/OU CUMPRIMENTAR A ENTIDADE.
Parágrafo 16º - Durante os trabalhos, os Cambones NÃO DEVERÃO MANTER CONVERSAS com os Médiuns da corrente, tampouco com a assistência.
Parágrafo 17º - Os Cambones e os médiuns da assistência deverão estar atentos para agilizar as consultas, prestando atenção no tempo de duração e não permitindo que se estenda desnecessariamente, evitando também que o consulente se repita ou queira consultar por outras pessoas que não estão presentes.
Parágrafo 18º - Os Cambones não podem opinar nas consultas, a não ser que sejam solicitados, buscando prestar atenção para poder repetir os ensinamentos das Entidades para esclarecimento do consulente, ou para relatar qualquer situação constrangedora para a hierarquia.
Parágrafo 19º - Ao final das consultas a Entidade deverá “descarregar” o seu cambono e subir (não significa que este tenha que incorporar).
Parágrafo 20º - Assim que a Entidade subir, os Cambones deverão apagar as velas do ponto (não assoprar – molhar a ponta do dedo e apagar apertando o pavio) e somente ao final dos trabalhos descarregar o ponto, procedendo desta forma:
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Com a Entidade desincorporada:
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Pedir licença à Entidade e solicitar orientação com relação às sobras de material utilizado.
Parágrafo 21º - Caso esqueça, perguntar a cambona chefe do dia ou ao Dirigente Espiritual como proceder.
Parágrafo 22º - Equívocos mais comuns ocorridos com Cambones:
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Cruzeiro é a Cruz das Almas nos cemitérios, não confundir com encruzilhada, que é o cruzamento de duas ruas, que pode ser em “+” (indicada para entregas para Exus) e em “T” indicada para entregas para Pomba-Giras.
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Sempre que houver a necessidade de o consulente acender velas, explicar corretamente onde isto deverá ser feito.
Parágrafo 23º – Os médiuns que têm função de Cambono de Entidade, deverão perfilar-se juntamente com os demais Médiuns da corrente ao iniciar a Gira, assim a material das Entidades deverão ser separados/arrumados previamente.
ARTIGO 10º – TRABALHOS DE MEIO
Parágrafo 1º - OS MÉDIUNS DA CORRENTE DEVERÃO ATENTAR PARA UMA MAIOR CONCENTRAÇÃO E ATENÇÃO DURANTE OS TRABALHOS DE MEIO, pois nestes momentos a energia do Terreiro, da corrente e de cada médium é essencial para que todos aqueles que procuram ajuda, possam consegui-la.
Parágrafo 2º - Todos os “trabalhos de meio”, quando indicados pela Entidade, deverão ser informados cambona chefe, com a informação do nome do consulente, o motivo e o material solicitado. Qualquer trabalho de meio só pode acontecer com autorização da Entidade Chefe presente no terreiro.
Parágrafo 3º - Deverão ser realizados no meio do terreiro, ao final dos atendimentos das consultas do dia, ou em momento apropriado, não devendo ser muito demorados.
Parágrafo 4º - Os Cambones somente poderão ser “usados” nos trabalhos de meio em caso de extrema necessidade e com autorização da Entidade Chefe.
Parágrafo 5º - A Entidade que estiver fazendo o trabalho será “responsável” pelos “eguns” e/ou “trevosos” que incorporarem em consequência do trabalho, mas se sentir necessidade poderá solicitar o apoio dos capitães e/ou das Entidades do Pai de Santo.
Parágrafo 6º - Ao terminar o trabalho, a Entidade deverá orientar claramente ao consulente e ao Cambone a destinação dos materiais utilizados e a forma, local e momento apropriado de entrega destes.
Parágrafo 7º - Após o término do trabalho, as velas deverão ser colocadas na porteira a fim de finalizar o trabalho energético.
Parágrafo 8º - Todos os trabalhos deverão ser repassados e/ ou feito pela entidade chefe da casa havendo necessidade poderá ser solicitado a presença da entidade que está solicitando.
TÍTULO III – DAS ORIENTAÇÕES ORGANIZACIONAIS
ARTIGO 11º – CADASTRAMENTO
Parágrafo 1º – Todos os médiuns participantes das Giras do INSTITUTO AFRO-BRASILEIRO CASA DE UMBANDA VOVÓ CHICA E VOVÔ JOÃOZINHO DE ARUANDA deverá preencher uma ficha para cadastramento dos seus dados pessoais junto ao Terreiro, sob a orientação do dirigente espiritual.
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É necessário para dimensionar corretamente a arrecadação das mensalidades, em função dos custos inerentes ao funcionamento do Terreiro, tais como: Aluguel, Água, Luz, IPTU, despesas com material de limpeza e higiene pessoal.
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As informações constantes do cadastro do médium deverão ser alteradas e/ou atualizadas a cada mudança nas informações anteriormente prestadas, ou anualmente para confirmação dos dados.
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Lembrando que as informações são de cunho restrito ao Dirigente Espiritual e sua equipe Administrativa de fator sigiloso.
ARTIGO 12º – CONTRIBUIÇÃO MENSAL
Parágrafo 1º – Todos os médiuns deverão contribuir mensalmente com um valor em reais, a ser definido pela Direção Executiva, em conjunto com o Diretor de Terreiro, que será utilizado para o pagamento das despesas de funcionamento (aluguel, IPTU, energia elétrica, água e etc.) e administrativas do INSTITUTO AFRO-BRASILEIRO CASA DE UMBANDA VOVÓ CHICA E VOVÔ JOÃOZINHO DE ARUANDA sendo reajustável anualmente.
Parágrafo 2º – Aqueles que não puderem arcar com este valor, deverão conversar com o Pai de Santo e este valor fica cumulativo, devendo ser regularizado posteriormente, em casos extremos solicitar a isenção da mensalidade.
Parágrafo 3º – É necessário buscar a conscientização de todos para a manutenção das mensalidades em dia, uma vez que o Terreiro tem a figura jurídica de uma associação, e como tal, não deve existir a isenção das mensalidades em afastamentos, uma vez que os serviços prestados continuam à disposição de todos e só não são utilizados por opção e/ou decisão de ordem pessoal.
Parágrafo 4º – Por ser uma associação, o Terreiro tem que ter uma diretoria, com prazo de mandato, eleita em assembleia geral, e só podem participar (votar e ser votados) associados em dia com as mensalidades.
Parágrafo 5º – O acerto das mensalidades deverá ser feito IMPRETERIVELMENTE até o dia 10 de cada mês, acompanhado de relação atualizada dos Médiuns componentes da Gira, onde esteja claramente marcada (negrito, cor diferente) a mensalidade que está sendo repassada, ao lado do nome de Médium. Deverá ser possível identificar qual o Médium, o valor e a qual mês refere-se à mensalidade repassada.
Parágrafo 6º – Os Médiuns que estiverem em atraso nas mensalidades, a partir da 5ª mensalidade vencida, não poderão participar das Giras, salvo com expressa autorização do Pai de Santo, após análise dos motivos alegados.
Parágrafo 7º – Mensalmente, nas reuniões ordinárias da Administrativa serão analisadas as ocorrências dos Parágrafos 1º e 5º e comunicadas as deliberações.
ARTIGO 13º – MATERIAIS
Parágrafo 1º – Mensalmente serão solicitados materiais (velas, bebidas, etc.) para a manutenção das firmezas do Terreiro, do Congá e da Porteira, sendo assim o valor da mensalidade também será destinada a esses materiais podendo ser solicitados como forma de doação ao pessoal da assistência semanalmente.
ARTIGO 14º - HORÁRIOS DO DESENVOLVIMENTO E GIRA
Parágrafo 1º – Os Desenvolvimentos e Giras noturnas do Terreiro devem iniciar sempre às 19h30 horas e devem terminar até 23h00 horas. Podendo ser estendidas quando solicitadas pelo dirigente ou entidade chefe.
ARTIGO 15º – LIMPEZA DO CONGA, PORTEIRA E TRONQUEIRA
Parágrafo 1º – Os mesmos são destinados aos médiuns de cargos chamados de Guardiões, são eles responsáveis pela limpeza, firmamento das velas principais para cada entidade orientado pelo Pai de Santo, fazer comida de Exu e outras atribuições fornecidas a manutenção e firmeza da casa.
ARTIGO 16º - LIMPEZA DO TERREIRO APÓS AS GIRAS
Parágrafo 1º – Após as Giras, o Terreiro deverá ser limpo, que consiste em uma varrida na área de Gira e a retirada de todo o lixo, inclusive papéis dos banheiros, devendo ser acondicionados nos sacos plásticos e colocados em frente ao muro para posterior coleta pelo serviço de coleta de lixo.
Parágrafo 2º – O princípio aplicado é de que o lixo gerado na Gira deverá ser limpo pelos médiuns indicados na lista de tarefas postada no grupo pelas cambonas chefes semanalmente na Quinta-Feira. Indica-se a formação de equipes de limpeza por tantos médiuns quanto forem necessários, com a participação de todos os médiuns da Gira, em regime de rodízio, que deverão ser coordenadas pelos membros de cargo Auxiliadores e/ ou Pai de Santo.
ARTIGO 17º - DO CORPO MEDIÚNICO
Parágrafo 1º – É terminantemente proibido fumar nas dependências do INSTITUTO AFRO-BRASILEIRO CASA DE UMBANDA VOVÓ CHICA E VOVÔ JOÃOZINHO DE ARUANDA, permitido somente na área externa (fora do portão) destinadas para isso.
Parágrafo 2º – É terminantemente necessário o uso do uniforme do terreiro material no pano Oxfordine cor branca, para linhas da direita, Oxfordine preta ou vermelha para linha de esquerda e Cetim com Elastano colorido para a linha de ciganos, orientação está passada no ato da entrada do médium, caso não tenha ficado pronto as três roupas (direita, esquerda e ciganos) a entrada do médium deverá ser postergada.
ARTIGO 18º - QUALIDADE E ÉTICA NO TERREIRO
Parágrafo 1º – Quando o médium desejar ir em outro terreiro, deverá pedir permissão ao dirigente espiritual, válido também para outras religiões, cabível análise para o sim ou não, visto a responsabilidade energética com o seu terreiro.
Parágrafo 2º – Entrada de novos Médiuns na corrente:
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Quando da entrada de novos Médiuns no Terreiro, após conversa individual com o Pai de Santo, este deverá pedir a autorização para ingresso, e ser acompanhado pelo período de 6 (SEIS) MESES com encontro mensalmente.
Parágrafo 3º – Comportamento das Entidades/Médiuns durante as Giras:
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Não deverão ser utilizados termos de chulos/baixo calão/palavrões, mesmo em Giras de esquerda não existe justificativa para isso.
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Ameaças ou condicionantes aos consulentes/assistência ou outros Médiuns do tipo faça isso porque se não o fizer acontecerá tal coisa ou para que você consiga tal coisa tem que fazer outra, etc., NÃO DEVERÃO SER FEITAS.
Parágrafo 4º – Liberação de Médiuns para consultas (Médiuns de Sustentação)
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O Pai de Santo deverá observar alguns critérios com relação à liberação de médiuns para consultas, cuidando para que isso só aconteça com Médiuns/Entidades devidamente desenvolvidas e preparadas para tanto, Entidade firmado e FREQUÊNCIA MÍNIMA de 90% nas giras e conversas/grupo de dúvidas com o Pai Santo. Um dos critérios essenciais a serem utilizados será a frequência às Giras, cursos, conversas com o Pai de Santo, assim como nas Giras de Desenvolvimento.
Parágrafo 5º – É terminantemente proibido a qualquer Médium convidar Médiuns de outras casas para trabalhar de branco nesta casa, Caso o Pai e/ ou Mãe de Santo de uma outra casa deseje a participação de qualquer Médium, deverá previamente solicitar ao Pai ou de Santo informando que estarão presentes.
Parágrafo 6º – Pontos Cantados
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Os pontos cantados devem ser cantados por todos, o pai e os curimbeiros irão disponibilizar e ensinar os pontos para que todos participem do canto. Quando for cantado o ponto para subida das Entidades que estiverem trabalhando, todos devem fazê-lo de imediato, exceto aqueles que o Pai ou de Santo autorizar a permanência para continuidade dos trabalhos.
Parágrafo 7º – Princípios religiosos
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Reafirma-se os princípios religiosos do INSTITUTO AFRO-BRASILEIRO CASA DE UMBANDA VOVÓ CHICA E VOVÔ JOÃOZINHO DE ARUANDA de não cobrar por consultas e trabalhos, não fazer amarração e não separar casais, não utilizar sangue/sacrifício de animais no seu ritual, não realizar trabalhos que visem o mal de qualquer ser vivo nem trabalhos que possam trazer a felicidade de alguém causando a infelicidade de outra ou outras pessoas, bem como preservar a natureza e os sítios energéticos onde se manifestam os Orixás da Umbanda.
Parágrafo 8º – As sanções para o não cumprimento das orientações constantes do presente Regimento Interno, após homologação do Diretor de Terreiro, e serão as seguintes:
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1ª Ocorrência: Advertência verbal ou escrita
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2ª Ocorrência: Suspensão das Giras e desenvolvimento
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3ª Ocorrência: Expulsão do Terreiro
Parágrafo 9º Ações passíveis de desligamento/expulsão do corpo mediúnico da sociedade após a terceira ocorrência, descrevem as ações que comprometam a segurança individual e coletiva, ocasionado pelo médium ou assistência.
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1ª Descumprimento das normas contidas no Regimento Interno, no que diz respeito a vestimenta e/ou comportamentais dentro do templo religioso, ocasionando constrangimento direto ou indireto a terceiros;
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2ª Agressões físicas e verbais a membros da sociedade ou assistência;
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3ª Ameaças públicas ou subjetivas oficializadas, ou ainda, verbalizadas a membros da sociedade ou assistência;
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4ª Atitudes de distúrbio de comportamentos; alterações psíquicas (mediante comprovação clínica), alterações físicas e/ou verbais, que venham a denegrir a imagem de pessoa física do indivíduo agredido, do coletivo e da imagem da sociedade.
Parágrafo 10º - Desligamento do corpo mediúnico
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Solicitação do médium: A solicitação poderá ser efetuada a qualquer momento com comunicação direta ao dirigente espiritual.
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Solicitação do desligamento do médium pelo Pai de Santo: Após a terceira ocorrência o médium será desligado o corpo mediúnico através de comunicação formal por e-mail, SMS, mensagens através do facebook; informando que a partir daquela data não será mais admitida a presença nos trabalhos espirituais.
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Prazo de baixa e retirada do alguidar/quartinha: concluído o processo de desligamento, os guardiões irão baixar o alguidar/quartinha em até 7 dias a contar da data de comunicação oficial do desligamento. Caso seja de interesse do médium a retirada do alguidar/quartinhas, este ficará disponível por um período de até 15 dias corridos. Caso não sejam retirados dentro do prazo, os guardiões farão o descarte energético e físico do alguidar/quartinhas (lavar com sabão da costa, e posteriormente quebrar o alguidar para que não haja uma possível reutilização do material). Não sendo de interesse do médium a retirada do alguidar e/ ou quartinhas, este poderá ser descarregado automaticamente.
TÍTULO IV– DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Parágrafo 1º - Quando o trabalho mediúnico iniciar, os Médiuns da corrente devem desligar-se dos problemas materiais e procurar concentrar-se no trabalho que está sendo desenvolvido na Gira, voltando os seus pensamentos apenas para coisas boas e positivas. Quando se trata de energia espiritual, semelhante atrai semelhante.
Parágrafo 2º - É permitido e incentivado que o Médium varie seu posicionamento físico dentro da corrente, mudando de lugar para interagir com outros irmãos da corrente.
Parágrafo 3º – Ao final dos trabalhos, se algum Médium não estiver se sentindo bem, deve comunicar de imediato a cambona chefe para que se providencie o seu descarrego, assim todos deverão voltar para a suas casas em melhores condições do que chegaram.
Parágrafo 4º – Médiuns oriundos de outros terreiros que não sejam da “raiz direta” deverão sempre estar confirmado com seus pais/ mães de santo sobre o local que esteja. É proibido o médium da casa acobertar a participação de outros médiuns que participem de outras casas.
Parágrafo 5º – A confecção de roupa especial para Entidade será permitida desde que com prévia autorização do Pai de Santo.
Parágrafo 6º – É proibido o uso de adereços em geral (capas, chapéus, cartolas, entre outros) para os Médiuns que não dão atendimento de consultas (Médiuns em Desenvolvimento) e aos que dão atendimento, somente com autorização do Dirigente Espiritual.
Parágrafo 7º – A periodicidade das reuniões ordinárias de cada instância organizativa e deliberativa INSTITUTO AFRO-BRASILEIRO CASA DE UMBANDA VOVÓ CHICA E VOVÔ JOÃOZINHO DE ARUANDA será a seguinte, de acordo com a necessidade e solicitado pelo Diretor/ Presidente da instituição.
Parágrafo 8º – O presente Regimento Interno entrará em vigor imediatamente, a partir da sua aprovação na Assembleia Geral Ordinária realizada em 01/08/2023.